Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Can Be Fun For Anyone
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– caso o devedor venha a ser declarado insolvente, são insuscetíveis de resolução a favor da massa insolvente os negócios jurídicos que hajam compreendido a efetiva disponibilização ao devedor de novos créditos pecuniários, desde que os negócios jurídicos tenham sido expressamente previstos no acordo de reestruturação, ou no protocolo de negociação que o preceder, e que o acordo de reestruturação contenha a declaração do ROC mencionada anteriormente.
Contudo, não tendo havido depósito do acordo de reestruturação, as negociações encerram quando decorrido o prazo previsto no protocolo de negociação ou na sua prorrogação, caso tenha existido, ou, em último caso, decorrido o prazo máximo de 3 meses estabelecido para as negociações.
Cumpre recordar que o SIREVE já contemplava a negociação extrajudicial prevendo que qualquer empresa que se encontrasse em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podia requerer a sua recuperação.
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De acordo com o n.º 2 do artigo two.º do RERE, entende-se por acordo de reestruturação, o acordo com vista à alteração da composição, das condições ou da estrutura do ativo ou do passivo de um devedor, ou de qualquer outra parte da estrutura de funds do devedor, incluindo o capital social, ou uma combinação destes elementos, incluindo a venda de ativos ou de partes de atividade, com o objetivo de permitir que a empresa sobreviva na totalidade ou em parte.
b) Proibição de suspensão dos seguintes serviços públicos essenciais: Serviço de fornecimento de água; Serviço de fornecimento de energia elétrica; Serviço de fornecimento de gás purely natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados; Serviço de comunicações eletrónicas; Serviços postais; Serviço de recolha e tratamento de águas residuais; Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos
Por outras palavras, o RERE assume-se como um mecanismo extrajudicial que se destina essencialmente a, mediante acordo, reestruturar o passivo das empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, funcionando, assim, como um instrumento alternativo à insolvência de empresas e, ainda, ao Processo Especial de Revitalização (for each).
Trata-se de um processo negocial de natureza voluntária e de livre participação, prevendo expressamente a lei que as partes “são livres de sujeitar ao RERE os efeitos do acordo here de reestruturação que alcancem, bem como os efeitos decorrentes das negociações”, e que “a participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores (…)” – art. fourº, nºs one e 2, da Lei nº8/2018, de 2 de Março.
Empresa de tecnologia: Uma empresa de tecnologia em dificuldades devido à falta de financiamento recorreu ao RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a entrada de novos investidores.
Uma vez depositado o protocolo de negociação na Conservatória do Registo Comercial, o devedor e os credores têm 3 meses para negociar um acordo de reestruturação.
As negociações encerram com o depósito do acordo de reestruturação na CRC ou com o depósito de declaração a atestar que não existem condições para prosseguir com as negociações.
– A celebração do protocolo de negociação e respetivo depósito extingue, automaticamente, to be ações executivas instauradas contra a empresa e, salvo transação, mantêm-se suspensas for ações destinadas a exigir o cumprimento de ações pecuniárias instauradas contra a empresa.
O RERE (à semelhança do SIREVE) é um instrumento através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência eminente poderá encetar negociações com todos ou com alguns dos seus credores com vista à obtenção de um acordo – voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial – tendente à sua recuperação.
– o incumprimento de uma prestação legitima o credor da mesma a declarar imediatamente vencidas todas as demais prestações constantes do acordo;
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